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15 de Janeiro Exoneração de Pensão Alimentícia - Quando parar de pagar

A pensão alimentícia é decorrente do poder familiar, ou seja, decorrente da relação jurídica entre pais e filhos, tal obrigação se extingue com a maioridade civil do alimentado, posto que alcançada esta se extingue automaticamente o poder familiar. Tal hipótese não ocorre caso o filho (a), mesmo após o alcance da maioridade, continue a estudar, isto é, curse alguma faculdade. Ainda deve ser observado que o reconhecimento do direito à pensão alimentícia ao filho estudante maior de 18 anos e menor de 24 anos não decorre do poder familiar, mas sim do parentesco.
 
É possível iniciar uma ação de exoneração de alimentos sempre que se imagina que a pessoa que recebe os alimentos já possui condições de se manter com rendimentos próprios. Trata-se da capacidade laborativa do beneficiário da pensão. Tal possibilidade acontece quando aquele que recebe os alimentos começa a trabalhar e passa a ser remunerado com um valor igual ou superior ao da pensão. Neste caso, não será necessária a manutenção da pensão alimentícia, visto que a pessoa com seu salário mensal pode se manter.

Fonte: JusBrasil