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11 de Dezembro Projeto de lei reduz benefício da saída temporária para presidiários

O benefício da saída temporária para presidiários das cadeias, conhecido como “saidão”, poderá ser reduzido. É o que prevê uma proposta aprovada na quarta-feira (6/12) pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O Projeto de Lei Complementar 146/2017 restringe o benefício de sete dias, até cinco vezes ao ano, para até quatro, duas vezes por ano.
 
Em seu voto, a relatora Simone Tebet (PMDB-MS) foi favorável à proposta, que também agrava a pena para detentos que cometerem novos crimes no tempo em que estiverem fora da prisão. O rigor aumenta para os condenados por crime hediondo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Para esses, a saída temporária só será possível após o cumprimento de 2/5 da pena, caso seja primário, ou 3/5, se for reincidente.
 
Outra mudança prevista para a Lei de Execução Penal é a possibilidade de o juiz impor ao beneficiário da saída temporária o uso de tornozeleira eletrônica. Para lançar mão desse recurso, no entanto, deverá haver equipamentos disponíveis para esse fim e comunicação prévia aos órgãos de segurança pública.
 
A matéria ainda precisa passar por mais uma votação no Plenário do Senado. A senadora afirma que, nos últimos anos, vêm crescendo, vertiginosamente, as ocorrências de crimes praticados durante o benefício da saída temporária de presos, o que demonstra, por si só, a necessidade de dar um tratamento mais rígido à matéria.
 
Ela citou casos publicados pela imprensa para mostrar que a legislação precisa ser revista, mas não extinta. “Isso porque reconhecemos que a saída temporária é um instrumento de ressocialização do preso, assim como a progressão para regime menos gravoso. A simples extinção desse benefício representaria óbice à ressocialização, com ofensa, ainda que indireta, ao princípio da individualização da pena, insculpido no artigo 5º, XLVI, da Constituição”, afirmou. Com informações da Agência Senado. 

Fonte: Conjur