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25 de Maio VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Se por um lado o isolamento social tornou-se a mais eficiente ferramenta para a contenção do COVID-19, o mesmo tem afetado diretamente o número de registros de violência doméstica nos lares das famílias mineiras.

 
O ambiente de desemprego e a diminuição da renda familiar tem causado, em tese, mudanças nos relacionamentos, especialmente entre os mais jovens.
 
Para quebrar o silêncio das vítimas e estimular à denúncia, neste período, novas Leis foram editadas em Minas Gerais, onde a vigência do isolamento social tem inibido as denúncias, haja vista que vítimas e agressores estão obrigados a conviver.
 
Ao certo, o confinamento social acentuou o número de casos em todo o mundo, entretanto, acredita-se que as denúncias tornaram-se menores no período, haja vista a submissão da vítima ao agressor em tempo integral durante o isolamento.
 
Com isso, duas novas Leis foram publicadas este mês no estado de MG, n° 23.643 e 23.644.
 
De acordo com a primeira Lei, nos condomínios, síndicos e administradores estarão obrigados a comunicar a polícia qualquer indício de violência doméstica, disponibilizando canais de denúncia em áreas comuns, visíveis, do local.
 
A segunda Lei, por vez, permite que vítimas possam registrar ocorrências e solicitar medidas protetivas através da delegacia virtual.
 
Esperamos que todos possam, de alguma forma, praticar o distanciamento social, sem se omitir, porém, aos casos de violência. Mais do que que nunca, vizinhos, parentes e amigos precisam estabelecer redes de vigilância recíproca, para inibir e denunciar tais casos.