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09 de Fevereiro NOVA LEI DE FALÊNCIAS

A nova Lei de Falências e Recuperação Empresarial traz diversos pontos positivos, como a possibilidade de a empresa negociar com credores antes de entrar em recuperação judicial.

O texto inova ao permitir que, mesmo durante a recuperação judicial, o juiz poderá autorizar a celebração de contratos de financiamento com o devedor, incluindo o fato de que os bens pessoais dos devedores poderão ser usados como garantia, desde que haja autorização judicial.
 
Uma grande novidade é o fato do produtor rural ter a possibilidade de requerer a recuperação judicial, nos termos do artigo 70-A da lei, dispondo sobre a possibilidade de este optar pelo plano de recuperação especial similar ao destinado aos microempresários individuais desde que o valor da causa não exceda a R$ 4,8 milhões.
 
Analisando de maneira geral, o texto é muito importante para o empresariado brasileiro, sobretudo neste momento de pandemia, modernizando a Lei 11.101/2005, permitindo uma maior efetividade na reestruturação das empresas que estejam passando por dificuldades financeiras, trazendo novas alternativas para a solução das crises , além de estimular o desenvolvimento econômico através de novas modalidades de concessão de crédito.
 
(fonte: Conjur)