17 de Março Quais são os meus direitos trabalhistas e previdenciários em tempo de coronavírus?
Desde o último final de semana, os casos de coronavírus vem aumentando no Brasil. Por ser um vírus altamente contagioso, a maioria das pessoas estão se perguntando: como vai ficar o meu trabalho? Vou poder trabalhar em casa? E se o governo impor o isolamento ou quarentena? E se eu ficar doente?
No intuito de resolver essas questões e evitar a proliferação da doença, o Governo Federal promulgou em 06 de fevereiro, a Lei nº 13.979/20 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus. Além da lei, o Governo vem editando portarias e vai editar uma Medida Provisória com outras medidas necessárias.
Sendo assim, passo a reunir as principais medidas de combate ao coronavírus no âmbito trabalhista e previdenciário.
No âmbito trabalhista, as medidas tomadas são:
1) Em caso de isolamento ou quarentena imposto pelo Governo a fim de combater a pandemia, a falta ao trabalho será considerada justificada, isto é, não haverá desconto salarial, ainda que ultrapasse 15 dias;
2) Se o trabalhador estiver com suspeita ou infectado com o COVID-19, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pela empresa.
3) O governo estuda a possibilidade de liberar o saque do FGTS.
Já no âmbito previdenciário, as medidas tomadas pelo governo até o momento são:
1) O auxílio-doença será devido a partir do 16º dia de afastamento. O governo estuda a possibilidade de dispensar a perícia médica do INSS para conceder o benefício.
2) O 13º salário de aposentados e pensionistas será antecipado. A primeira parcela será paga em abril e a segunda parcela em maio.
3) A prova de vida será suspensa pelo período de 120 dias.
4) O governo estuda a possibilidade de diminuir os juros do empréstimo consignado e aumentar a margem para empréstimo.
FONTE: JUSBRASIL