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13 de Janeiro Saiba como requerer a Aposentadoria por Idade Rural

A Nova Previdência trouxe muitas alterações nas aposentadorias, porém, ao que se refere à atividade rural, aumentou a quantidade de informações exigidas, porém, manteve as regras de idade mínima e tempo de contribuição.

 
Neste caso, precisa ter completos 60 anos de idade se homem, e 55 anos de se mulher e ainda, comprovar a atividade rural, pesca artesanal ou extrativista vegetal por 15 anos, mesmo que, de forma descontínua, porém, deve estar sendo exercida, quando o trabalhador ou trabalhadora completar a idade mínima. Essa modalidade de aposentadoria garante um pagamento de um salário mínimo mensal.
 
Para os trabalhadores rurais que se mudaram para a cidade e, acabam não possuindo a carência suficiente para a obtenção do benefício de aposentadoria urbana ou rural, há duas possibilidades de aposentadoria: por idade híbrida ou por tempo de contribuição urbana com período rural.
 
No caso da aposentadoria híbrida, deve-se comprovar idade mínima e 15 anos de contribuição somando o tempo de serviço no campo ao tempo de contribuição urbano (carteira de trabalho, carnê de INSS), assim o trabalhador consegue alcançar a aposentadoria.
 
O período de atividade rural também soma para a aposentadoria por tempo de contribuição dos trabalhadores que passaram a desenvolver trabalhos urbanos.
 
Além da aposentadoria, o exercício da atividade rural em regime familiar, ou da pesca artesanal, também permite ao trabalhador receber outros benefícios previdenciários, tais como benefícios por incapacidade, auxílio maternidade e outros.
 
Para isso são necessárias as provas de exercício da atividade e o cumprimento de carência para cada benefício.
 
Acompanhe a notícia completa com vídeo no link https://bit.ly/2Tn0Qds
 
Fonte: jusbrasil