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24 de Novembro APROVEITE COM ATENÇÃO

Apesar de acontecer em somente um dia do ano, alguns estabelecimentos já “anteciparam” a Black Friday e muitos consumidores já estão aproveitando.

Por ser considerada a maior liquidação do ano, muitos consumidores se deixam seduzir e não se atentam aos truques de comunicação que as marcam usam para atrair mais clientes.
 
No caso de propaganda enganosa, é importante que o comprador denuncie o caso aos órgãos de defesa do consumidor. O cliente que se sentir lesado, deve exigir o cumprimento do que foi ofertado; exigir produto ou serviço equivalente e exigir a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, com correção monetária.Para conseguir comprovar o dano, o consumidor deve sempre documentar a ocorrência, sendo a oferta que foi anunciada e o valor pago.
 
Produtos com preços “maquiados” são considerados prática abusiva, essa postura deve ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor, sempre documentando o ocorrido com fotos ou prints das páginas com preços diferentes.
 
Para finalizar, no caso de produtos comprados apresentarem defeito, o consumidor tem 90 dias (para bens duráveis, como eletrônicos) para fazer a troca ou solicitar assistência técnica. Não sendo bens não duráveis, o prazo é de 30 dias a partir da entrega do produto.
 
Aproveite a Black Friday, mas não se esqueça dos seus direitos.