26 de Janeiro QUEBRE SEM QUERER, TENHO QUE PAGAR?
As lojas devem oferecer ambientes seguros aos consumidores, minimizando o risco de acidentes.
Se a loja não oferece segurança ao consumidor e este não for advertido do perigo por meio de placas visíveis, imputa-se a culpa pelo dano ao próprio lojista.
Portanto, avisos fixados em estabelecimentos comerciais com os dizeres “QUEBROU, PAGOU” não atendem a legislação vigente.
O consumidor só poderá ser responsabilizado por qualquer dano causado em produto exposto, caso ali exista aviso alertando para não tocar na mercadoria e este agir de forma imprudente.
Itens frágeis deixados ao alcance de crianças ou produtos expostos de forma insegura retiram, em regra, o dever de reparação do consumidor.
O estabelecimento que cobrar o dano nessas condições estará agindo ilegalmente e o consumidor que se sentir coagido ou constrangido poderá reivindicar seus direitos.
Diante disso, é sempre bom buscar orientações antes de pagar pelo produto danificado, visto que, conforme o caso, haverá obrigatoriedade ou não de pagar pelo dano.