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27 de Julho MPMG celebra acordo com PBH para implantação de medidas que visam a melhoria do transporte coletivo durante a pandemia

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Prefeitura de Belo Horizonte PBHBH), a Secretaria de Estado da Fazenda e a BHTrans estiveram reunidos nesta sexta-feira, 24, na sede da PBH para discutirem medidas a serem implementadas visando a melhoria do transporte coletivo na capital durante o período de pandemia. Foi celebrado um Termo de Acordo e cinco medidas serão implementadas nos próximos dias.

 
Participaram da reunião os promotores de Justiça Paulo de Tarso Morais Filho (Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor), Leonardo Duque Barbabela (Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público) e Nélio Costa Dutra Júnior (Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde), o prefeito Alexandre Kalil, o secretário de Estado da Fazenda, João Antônio Fleury Teixeira, e o presidente da BHTrans, Célio Freitas Bouzada.
 
As melhorias propostas pelo MPMG foram as seguintes: 1) adotar as medidas administrativas pertinentes ao incremento do número de viagens feitas pelas concessionárias do transporte coletivo municipal, uma vez que o Decreto nº: 17.362/2020, restringiu a capacidade de lotação dos veículos; 2) que, por ocasião da flexibilização, fosse entabulado acordo com os setores econômicos no sentido de que haja uma modulação dos horários de funcionamento das diversas atividades comerciais como forma de diluir no tempo a utilização do transporte coletivo, evitando-se, por consequência, que os veículos transportem passageiros acima do limite permitido; 3) que o município promova, em caso de necessidade, a modulação no valor da tarifa de forma que haja um prestígio financeiro para quem se utilizar do transporte coletivo fora dos horários considerados de pico, que se verificam entre as 6h e 9h e entre 17h e 20h; 4) que o município promova todas as adequações sanitárias nas estações de embarque e desembarque no transporte coletivo municipal, bem como material educativo pertinente, quanto às medidas de cuidado sanitário.

Propostas do município
 
Sobre o incremento no número de viagens, a PBH apresentou a seguinte alternativa: o município fará aquisição antecipada de vales-transporte, o que propiciará fazer com que haja um incremento de viagens por parte das empresas que operam o transporte coletivo municipal, buscando as melhorias necessárias para a adequação do sistema às normas sanitárias.
 
Essa proposta será avaliada sob o aspecto de legalidade, através de pareceres emitidos pela Procuradoria e Controladoria Gerais do Município de Belo Horizonte. Assim, deverão ser juntados aos autos, no prazo de cinco dias, as manifestações da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município para fins de validação do presente acordo.
 
Em relação ao item 2, a PBH se comprometeu a estabelecer junto com o MPMG uma modulação de horário de funcionamento das diversas atividades econômicas do município.
 
Para atender ao item 3 do acordo, o município se utilizará, caso necessário e conforme sugerido, também de uma modulação das tarifas, como forma de diluir a utilização do transporte coletivo pela população em geral.
 
Finalmente, em relação ao item 4, o município exercerá seu papel fiscalizatório, exigindo das empresas adoção das medidas sanitárias determinas em legislação própria, tanto nos veículos quanto nos terminais de embarque e desembarque.
 
De acordo com os promotores de Justiça Paulo de Tarso, Leonardo Barbabela e Nélio Dutra, é  necessária a adoção de medidas acordadas entre as partes envolvidas, para fins de garantia de transporte público com salvaguarda de segurança sanitária à população. Ao mesmo, é indispensável medida de compensação de despesas de custeio com tal transporte em razão de escala reduzida, tudo com vistas a não impactar o sistema de saúde pública, que está sobrecarregado, diante da incidência de casos confirmados/suspeitos de Covid-19 e altas taxas de ocupação dos leitos (clínicos e UTI) nos hospitais públicos e contratualizados com o SUS (Sistema Único de Saúde) de Belo Horizonte.

Fonte: Ministério Público do Estado de Minas Gerais