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16 de Janeiro Saiba como reclamar de sua prestadora

Como consumidor, você tem o direito de registrar, junto à Anatel, reclamações contra as operadoras de telecomunicações quando considerar que elas não estão cumprindo suas obrigações. Com o novo sistema Anatel Consumidor, isso ficou mais fácil. Para usá-lo, siga as instruções abaixo e, se for necessário, acesse o Guia do Usuário.

 
1. Fale primeiro com a sua operadora. Anote e guarde o protocolo de atendimento que ela lhe fornecer.
 
A sua operadora é obrigada a lhe fornecer qualquer informação sobre o serviço que você contratou. Também é obrigada a resolver os problemas técnicos ou de cobrança que possam ocorrer – e têm prazos para fazer isso. Exija e anote o número do protocolo de atendimento da sua operadora. Ele é a prova de que a operadora sabe de seu problema e lhe deve uma resposta.
 
 
 
2. Se a operadora não responder, ou se a resposta não for adequada, registre uma reclamação no Anatel Consumidor.
 
Sempre tenha em mãos o número de protocolo da operadora. Caso ainda não tenha usado o Anatel Consumidor, faça seu cadastro e siga as instruções do sistema ou do Guia do Consumidor. Atenção: cadastros para o antigo Sistema Focus/Fale Conosco não valem para o Anatel Consumidor.
 
 
 
3. Aguarde e acompanhe o prazo de dez dias corridos para resposta.
 
Assim que recebe sua reclamação, a Anatel a encaminha para a sua operadora, que terá dez dias corridos para dar uma resposta ou solução. Será a operadora, e não a Anatel, quem irá lhe responder. Você pode acompanhar o andamento da solicitação pela internet, no próprio sistema Anatel Consumidor.
 
 
 
4. Avalie o tratamento da prestadora ou reabra a reclamação.
 
Quando a prestadora responder sua reclamação - ou se o prazo de dez dias corridos expirar sem uma resposta -, você tem duas opções: 1) reabrir a reclamação, caso entenda que seu problema não foi resolvido (é possível fazer apenas uma reabertura); ou 2) avaliar o tratamento, dizendo se o seu problema foi resolvido e dando uma nota de satisfação para o tratamento. Você tem dez dias corridos para avaliar ou reabrir uma reclamação. Após esse prazo, ela será considerada finalizada e o sistema classificará o problema como "resolvido".
 
 
 
Atenção: se você tem dificuldades em acessar o sistema ou se cadastrar, ligue para a Central de Atendimento da Anatel (telefone 1331). Ela funciona nos dias úteis, das 8h às 20h, e a ligação é gratuita. Ao entrar em contato com a central, você também poderá tirar dúvidas, além de acompanhar e registrar reclamações.
 
 
 
5. O que a Anatel faz com as reclamações recebidas contra as operadoras
 
A Anatel facilita e auxilia a interação com as operadoras de serviços de telecomunicações. E faz isso exigindo que as empresas respondam, com qualidade e em até dez dias corridos, as reclamações que você registrou.
 
Também publica, para que todos conheçam, os rankings de reclamações e a avaliação dos consumidores sobre cada prestadora. Por isso, nunca deixe de avaliar as suas solicitações - isso é importante para que todos possam conhecer melhor o comportamento das prestadoras antes de contratar um serviço.
 
A sua reclamação, somada às reclamações de outros consumidores, também ajuda a Anatel a identificar os principais problemas das operadoras e atuar de forma preventiva ou mesmo aprimorar as regras existentes.
 
Fonte: Anatel