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20 de Fevereiro Vinte e um ex-agentes políticos de Lima Duarte terão que devolver salário recebido ilegalmente

Em decisão transitada em julgado, ou seja, contra a qual não cabe mais recurso, a Justiça atendeu pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e declarou a inconstitucionalidade e a nulidade de duas leis municipais de Lima Duarte, na Zona da Mata mineira, que, em 2012, estabeleceram o aumento de subsídios do então prefeito, vice, 11 vereadores e oito secretários municipais. A decisão determinou que todos devolvam os valores recebidos indevidamente.
 
Conforme o MPMG, as Lei Municipais 1.693/2012 e 1.694/2012, que fixaram os subsídios dos agentes políticos para a legislatura de 2013 a 2016,  afrontaram o princípio da anterioridade da legislatura. As normas foram promulgadas e publicadas em 7 de novembro de 2012, após, portanto, as eleições municipais realizadas naquele ano. “Ao votarem as leis dois dias antes das eleições municipais, os vereadores, embora não conhecessem o resultado, já possuíam expectativas concretas de sucesso ou fracasso frente ao pleito eleitoral que se sucederia no dia seguinte”, afirma a promotora de Justiça Natália Salomão de Pinho.
 
Conforme a decisão judicial, seis dos vereadores foram reeleitos, o que evidencia vulneração dos princípios da moralidade e impessoalidade. “Tendo os réus recebido subsídios indevidos, ainda que tenham recebido de boa-fé, é patente o enriquecimento ilícito, e o não ressarcimento afronta os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade administrativas”, diz trecho da decisão judicial.
 
Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o recebimento de subsídios a maior por agentes políticos decorre de lei aprovada por eles próprios, procedimento que, ao contrário dos servidores públicos, não pode justificar a irregularidade sob a alegação de boa-fé.
 
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais