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24 de Julho Ações de divórcio

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o divórcio pode ocorrer tanto pela via extrajudicial quanto pela via judicial, no entanto há algumas considerações a serem feitas: 
 
Para que aconteça o divórcio pela via extrajudicial, por meio de escritura pública, o casal deve estar de acordo quanto às disposições do divórcio, quanto aos bens e pensão alimentícia, sendo essencial a não existência de filhos menores ou incapazes. Nessa modalidade de divórcio dispensa-se a homologação judicial.
 
Em relação à via judicial, o divórcio pode ser consensual ou litigioso. Na primeira modalidade as partes dispõem sobre os termos do acordo e o submetem à homologação judicial, enquanto na segunda a demanda é resolvida de forma litigiosa, sem acordo.
 
É importante ressaltar que, em qualquer modalidade de divórcio, é indispensável à assistência de Advogado.
 
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